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01 - STF FORMA MAIORIA PELA EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Em 2015, o STF reconheceu a repercussão geral do tema acerca da inconstitucionalidade da incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas oriundas dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal (Tema nº 843, RE 835.818/PR).

Em 12.03.2021, o caso foi analisado em Plenário Virtual, formando maioria favorável aos contribuintes pela inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. O relator, por ocasião do julgamento, propôs a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”.

Segundo o entendimento prevalente na Corte, os créditos presumidos revelam renúncia fiscal, cujo efeito prático é a diminuição do imposto devido. Nessa premissa, a receita decorrente de tais créditos não traduz acréscimo patrimonial passível de tributação, mas simples redução ou ressarcimento de custos.

O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do último a votar, Ministro Dias Toffoli.

Vale frisar que o julgamento desse tema tem caráter vinculante, razão pela qual deverá ser observado por todas as instâncias do Poder Judiciário.

Como a questão envolve valores substanciais, há o risco de que a decisão proferida pelo Supremo tenha seus efeitos modulados, de tal forma a garantir a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos apenas para aqueles que já possuem ação em curso.

Assim, é importante que os contribuintes avaliem a necessidade de ajuizamento de medida judicial para questionar a cobrança julgada inconstitucional pelo STF, evitando, com isso, a restrição do seu direito de reaver os valores recolhidos indevidamente no passado no caso de futura eventual modulação de efeitos da decisão proferida no mencionado leading case.

Nosso time tributário está à disposição para qualquer esclarecimento em relação a tal tema, bem como para estruturar a melhor estratégia caso seja necessário o ajuizamento de medida judicial.