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Após pedido de vista, julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é suspenso

O julgamento do RE 592616 foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. A primeira das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins teve julgamento iniciado na última sexta-feira, com o voto do relator, ministro Celso de Mello, pela inconstitucionalidade da inclusão do ISS da base de cálculo destes tributos. O julgamento, que terminaria nesta sexta-feira, dia 21, agora não tem prazo para que seja finalizado.

A tese sobre a retirada do ISS do cálculo envolve discussão semelhante a outra julgada pelo STF, segundo a qual “tributo não pode ser base de cálculo de outro tributo”. Quando do julgamento da exclusão do ICMS (março/2017), os ministros entenderam que o imposto estadual não poderia ser tratado como receita ou faturamento das empresas – base de cálculo do PIS e da COFINS-, por se tratar de receita dos Estados. O RE 592616 tem como principal fundamento esta mesma linha de raciocínio, com a ressalva de que ISS é um tributo municipal.

Diante da semelhança entre as discussões, a expectativa é que o julgamento seja favorável aos contribuintes. Afinal, o fundamento do Recurso já foi apreciado pelo Supremo quando do julgamento do leading case do ICMS (RE 574.706).