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Caducidade da MP 927/2020

A MPV 927/2020, publicada no dia 22/03/2020, promoveu diversas modificações na legislação trabalhista com o objetivo de garantir a preservação do emprego e da renda, flexibilizando direitos e procedimentos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, tais como: (i) Teletrabalho; (ii) Antecipação de férias individuais; (iii) Concessão de férias coletivas; (iv) Feriados; (v) Banco de Horas; (vi) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e (vii) Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com a caducidade MP, os empregadores não poderão mais se socorrer das normas nela previstas, e o Congresso Nacional deverá regular, em 60 dias e por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória, sobretudo quanto aos seus efeitos futuros.

Até que o Congresso Nacional edite o decreto legislativo ou que expire o prazo de 60 dias para fazê-lo, as relações jurídicas advindas da MP 927 não estarão definitivamente reguladas, razão pela qual recomendamos aos clientes a avaliação de alternativas ao modelo revogado, sobretudo diante da ausência de tradição do Poder Legislativo na edição de decretos-legislativos.