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CARF permite que casos de até R$ 8 milhões sejam julgados virtualmente

Em 12.08 (quarta-feira), foi publicada a Portaria nº 296, do Ministro da Economia, que eleva para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) o valor máximo dos processos a serem julgados virtualmente pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Antes, o valor máximo era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

A medida, que abrange mais de 94% dos processos do órgão, entrará em vigor em 01/09/2020 e será válida durante a crise sanitária causada pela Covid-19.