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CARF PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

Em 21/07/2020, uma portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) autorizou a realização de sustentação oral por meio de videoconferência durante julgamentos virtuais.

Antes da portaria, o tribunal administrativo somente permitia sustentações orais gravadas, sem a participação ao vivo na sessão.