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CNPJ por plano de benefício fortalece a sua independência patrimonial

No dia 11/12/2018, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou resolução que autoriza os planos de benefícios a realizarem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida visa reforçar a segurança dos beneficiários dos planos de previdência em razão da maior independência patrimonial diante do regime jurídico vigente.

A proposta terá grande relevância no âmbito dos fundos multipatrocinados, instituídos e multiplanos, que, por vezes, tinham o patrimônio identificado indistintamente em razão de ordens de penhora que sobrevinham sobre as Entidades administradoras.

Para as Entidades havia também o risco tributário quando da transferência de gerenciamento de plano de benefícios – que, segundo interpretação da Receita Federal, tratava-se de uma atividade de sucessão de atividade de previdência complementar (similar a uma fusão), fazendo incidir o art. 133 do CTN, conforme SC nº 193-Cosit de 5 de novembro de 2018.

Com a adoção de CNPJ por plano, a independência patrimonial será melhor notada, evitando, dessa forma, que um plano de benefícios acabe sofrendo constrições patrimoniais em virtude de demanda judicial e/ou administrativa contra a Entidade que lhe administra (ou mesmo contra outro plano) e pela qual não seja solidariamente responsável.

Diante desse inegável avanço normativo, aguarda-se a expedição de Instrução Normativa por parte da Receita Federal do Brasil para que se identifique o tratamento fiscal adequado à particularidade dos CNPJs por plano de benefícios, de forma a não haver grandes impactos operacionais com a observação de obrigações principais e acessórias.