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Em Instrução Normativa, Receita deixa de autuar exportações indiretas

Por meio da IN nº 975/2020, o Fisco Federal fixou norma para que a fiscalização deixe de autuar empresas pelo não recolhimento de tributos sobre receitas decorrentes de exportação indireta, via trading ou empresa comercial exportadora. Assim, a RFB passa expressamente a seguir o entendimento do STF, no sentido da imunidade tributária nestes casos, conforme decidido na ADI 4735 e no RE 759244.

Na ocasião, o STF entendeu inconstitucionais os dispositivos da Instrução Normativa nº 971, de 2009, da Receita Federal, que restringiam a imunidade tributária prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.

A norma da RFB garante segurança jurídica aos produtores rurais dedicados somente à exportação por meio de tradings, de modo que agora se espera que a Receita Federal altere seus sistemas - como o eSocial e o de obrigações acessórias – de modo a não exigir tributação nesses casos, reconhecendo a imunidade tributária.