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Empresas devem pagar PIS/COFINS sobre taxas de administração de cartão de crédito

Por maioria de votos, os ministros do STF decidiram, no Recurso Extraordinário 1.049.811 (Tema 1024), que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na base de cálculo do PIS e da COFINS.

De acordo com o entendimento firmado, as taxas administrativas, que posteriormente são repassadas às empresas de cartões de crédito, devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por meio de cartão de crédito e/ou débito.

Em seu recurso, que restou desprovido, o contribuinte argumentava que o valor recolhido e posteriormente repassado às administradoras de cartão de crédito não adere ao patrimônio do negócio, de modo que não poderia integrar o conceito de receita e faturamento, base de cálculo do PIS e da COFINS.