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Governo veta artigo do PLV 17/2020, proveniente da MP 932/2020, a qual reduzia as alíquotas contributivas do Sistema “S” pela metade

O Presidente Jair Bolsonaro vetou, no último dia 15, o art. 1º da Lei n. 14.025/20 (conversão da MP 932/2020), que estabelecia a redução de 50% nas alíquotas das Contribuições destinadas ao Sistema S, nas competências de abril e maio de 2020.

Introduzida pela MP nº 932/2020, a redução originalmente se estendia até 30 de junho de 2020. Contudo, após tramitação no Congresso, a Lei n. 14.025/20 restrita às competências de abril e maio, mantendo-se as alíquotas originais para a competência de junho. Para justificar o veto, o Governo argumentou pela violação ao Princípio da Irretroatividade Tributária.

Entretanto, os recolhimentos efetivados na vigência da MP nº 932/2020, referentes às competências de abril e maio, permanecem sob o benefício da redução da alíquota, uma vez que o veto presidencial gerará consequências apenas para os fatos geradores ocorridos após a sua publicação. A partir disto, pode-se afirmar que a redução prevista pela referida MP, por ora, prevalece para a competência de junho, conforme consta da DCTFWeb. O Congresso Nacional tem até 30 dias para apreciação do veto presidencial.

Diante do acima exposto, até o momento, o cenário é o seguinte:

Entidade

 

Alíquotas

Abril

Maio

Junho

Sescoop

1,25%

1,25%

1,25%

Sesi, Sesc e Sest

0,75%

0,75%

0,75%

Senac, Senai e Senat

0,50%

0,50%

0,50%