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Juíza federal aplica de forma retroativa norma que acabou com voto de qualidade do CARF

Instituição financeira conseguiu reverter no Judiciário derrota sofrida no CARF e, com isso, suspender autuação milionária relativa ao pagamento de COFINS. O provimento judicial se lastreou na aplicação retroativa da norma que garante vitória ao contribuinte em caso de empate no tribunal administrativo.

Desde a edição da Lei nº 13.988/2020, que inseriu o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002, contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário contra julgamentos do CARF cujo desempate se deu mediante voto de representante da Fazenda (denominado “voto de qualidade”). De acordo com o novo regramento, nos casos de empate, deverá ser adotado o entendimento mais favorável ao contribuinte.

Consoante decisão da juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho, da 18ª Vara Federal Cível de Minas Gerais/MG, no processo n° 1024238-49.2020.4.01.3800, o artigo 19-E trata-se de norma de caráter meramente interpretativo, cuja abrangência alcança os julgamentos administrativos ocorridos antes de sua edição, conforme garante o artigo 106 do Código Tributário Nacional.