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Justiça Estadual de Santa Catarina autoriza laboratório farmacêutico a não recolher o ICMS com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC)

Em decisão publicada pela Vara das Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi concedido a um laboratório farmacêutico o direito de não recolher o ICMS por meio do índice utilizado pela Fazenda do Estado de Santa Catarina, qual seja, o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), em operações sujeitas à substituição tributária.

A decisão reconhece o “descompasso” do PMC com os preços praticados pelo mercado e representa importante vitória dos contribuintes.

No mesmo sentido, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no mesmo sentido, em agosto, ação movida pela Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers).

Por fim, importante destacar que com a publicação do Convênio nº 234 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que revogou o de nº 76/94 e prevê o uso de um PMC ajustado por meio de percentuais de redução, garantindo que o valor do índice fique compatível com a média adotada no mercado, a tendência é que discussões como estas passem a diminuir.