Balera Advogados
  Newsletter
Operadora pode tomar crédito de ICMS sobre celular em comodato

Os ministros do STF encerraram na última sexta-feira, 25/09, no Plenário Virtual, o julgamento de recurso extraordinário sobre o creditamento de ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, de celular cedido em comodato.

 

Com placar de 6 a 4, o entendimento vencedor foi proposto pelo ministro Marco Aurélio, relator do recurso, para quem, ainda que os celulares sejam cedidos para uso, continuam sendo patrimônio da pessoa jurídica e fazem parte do dinamismo do serviço de telefonia móvel. Isto se dá pois o celular deve ser visto como impulsionador da “realização do objeto social da empresa, a qual busca, mediante a cessão, potencializar o próprio desempenho, ante o aumento do número de clientes”.