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PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados no regime Simples Nacional

A PGFN regulamentou a Transação Excepcional de débitos apurados no regime Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29/12/2020.

O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando os impactos financeiros sofridos nos últimos meses. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

A mencionada transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, e que o pagamento do saldo restante seja dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, contudo, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida, sendo que o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.