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Prazo para a entrega da DITR referente ao exercício de 2020

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020 inicia-se no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro de 2020.

As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração, e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações.

A multa para o contribuinte que apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).