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Proposta de Lei Complementar pretende instituir contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 218/20, cujo autor é o deputado Danilo Forte (PSDB-CE), a nova contribuição incidirá, com alíquota de 3%, sobre o fornecimento eletrônico de programas, aplicativos, músicas, vídeos e jogos.

O projeto considera como “serviço digital” o fornecimento de qualquer espécie de dado digital (como programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos e arquivos eletrônicos) que permitam a transferência de conteúdos digitais entre usuários.

Serão tributados os grupos econômicos e/ou empresas domiciliados no Brasil ou no exterior que tenham obtido, no ano-calendário anterior, receita bruta global convertida em dólares norte-americanos superior ao equivalente a R$ 4,5 bilhões.

Ainda de acordo com o texto do projeto de lei, o produto da arrecadação deverá ser integralmente destinado a programas federais de renda básica.