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Recurso sobre a constitucionalidade da contribuição adicional de 10% sobre o FGTS, em casos de demissão sem justa causa, tem previsão de término para esta sexta

Nesta sexta-feira, dia 14.08, o STF deve encerrar o julgamento do RE 878313, que trata da análise da contribuição adicional de 10% sobre o depósito fundiário, criada pela Lei Complementar n. 110/2001, para as hipóteses de demissão sem justa causa.

A referida contribuição foi extinta a partir de janeiro de 2020, com a publicação da Lei n. 13.932/2019. Com o sucesso da tese, de repercussão geral reconhecida, os contribuintes poderão recuperar os valores pagos a este título até 12/2019, considerando os últimos 5 anos, ou intervalo eventualmente abarcado por ação judicial.

O Recurso Extraordinário se fundamenta no exaurimento da finalidade da exação, pois seu objetivo era o de cobrir os rombos gerados pelo Plano Collor com relação às contas do FGTS, atingido há bastante tempo. Inclusive, a Caixa Econômica Federal já se manifestou no sentido de que as contas estão superavitárias.

No momento, o Recurso já conta com o voto do Relator, Ministro Marco Aurélio de Mello, pela inconstitucionalidade do adicional a partir de julho de 2012, data em que a Caixa Econômica Federal informou publicamente sobre o saldo positivo das contas do fundo, voto que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin. A tese da constitucionalidade da cobrança, contudo, também já contou com o voto do Ministro Alexandre de Moraes.