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ADC 66: para maioria do STF, prestador de serviço intelectual é considerado pessoa jurídica para fins fiscais

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 66, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a aplicação do regime fiscal e previdenciário de pessoa jurídica a prestadores de serviços intelectuais (pessoas físicas), inclusive de natureza científica, artística ou cultural, seja em caráter personalíssimo ou não. Esta possibilidade encontra previsão, atualmente, no artigo 129 da Lei nº 11.196/2005.

Após os votos dos Ministros Carmen Lúcia (Relatora), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux, que julgaram procedente o pedido formulado na ação, e dos votos dos Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que julgaram improcedente o pedido, o Ministro Dias Toffoli (Presidente) pediu vista dos autos e o julgamento foi suspenso.

Tributação sobre hedge de instituições financeiras

Em 08/07/2020, o plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei que protege bancos e corretoras com investimentos fora do país de variação cambial excessiva. De acordo com o Poder Executivo, a medida se justifica pois, em razão da pandemia causada pela Covid-19, esses investimentos estão sujeitos a uma volatilidade cambial maior.

Para o Banco Central, a mudança ajustará distorções existentes na tributação de investimentos no exterior. Pelas regras vigentes, a variação cambial sobre a parte protegida do investimento não é tributada, enquanto a variação sobre o hedge, é. Tal sistemática diminui o valor líquido do seguro, exigindo que bancos busquem proteções mais custosas para compensar a operação.

Com as alterações, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido assemelhar-se-á à tributação sobre a variação do hedge, e ambas comporão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A previsão é de que a implementação do novo modelo se dê de modo escalonado: a partir de 2021, somente 50% da variação do investimento será tributada; a partir de 2022, será 100% da variação.

Suspensão do aumento de tributação de aposentados e pensionistas no Estado de São Paulo

Em 08/07/2020, o TJ/SP deferiu medida liminar em ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas em São Paulo.

O voto vencedor, proferido pelo relator do processo, acolheu o pedido liminar a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassem o valor do salário mínimo nacional. Atualmente, a tributação recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na demanda judicial, a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS também foi impugnada.

Senado Federal aprova texto da MP 932/2020, acerca da redução das contribuições do Sistema S, mantendo os ajustes promovidos pela Câmara dos Deputados

Foi aprovada, neste mês de junho, pelo Senado Federal, a Medida Provisória que propõe a redução pela metade das alíquotas das contribuições para o financiamento das entidades do Sistema S.

A medida integra o pacote de medidas para minimizar os impactos da pandemia na economia.

Os parlamentares mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o qual prevê a redução para as competências de abril e maio, de modo que, diferentemente da proposta original, em junho, as alíquotas voltariam ao seu percentual normal, sem o desconto de 50%.

De acordo com o texto aprovado, as alíquotas para abril e maio serão:

 

Entidade

Alíquota

Sescoop

1,25%

Sesi, Sesc e Sest

0,75%

Senac, Senai e Senat

0,5%

 

Após passar por votação nas duas casas legislativas, a MP segue para sanção presidencial, que deverá acontecer até o dia 14 de julho, sob pena de perda de vigência.