Balera Advogados
  Newsletter
RFB disponibiliza nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

A Receita Federal do Brasil comunicou a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

A declaração, instituída pela Instrução Normativa n° 892/2008 da RFB,  deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

A entrega da DTTA é obrigatória para: a) Companhia emissora das ações, quando mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; b) Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; c) Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Para acessar o programa, basta acessar a página da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dtta-declaracao-de-transferencia-de-titularidade-de-acoes/programa-gerador-da-declaracao-de-transferencia-de-titularidade-de-acoes.