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STF decide que a incidência de contribuição previdenciária sobre Salário-maternidade é inconstitucional

Com o placar de sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, pago durante o período de licença. O julgamento do RE 576967, o leading case, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o tema, foi finalizado no último dia 04.08.

No entendimento do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, o salário-maternidade não configura ganho habitual, tampouco trata-se de parcela remuneratória. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux acompanharam o relator. Divergiram Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

No voto vencedor, além do aspecto indenizatório, também foi ressaltada a questão da equidade de gênero. Admitir uma incidência tributária que recai somente sobre a contratação de funcionárias mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade ou, ao menos, incutindo culpa”, afirmou o Ministro Luis Roberto Barroso.

Apesar do resultado favorável aos contribuintes, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá requerer ao STF a modulação dos efeitos da decisão.