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STF: é constitucional a incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras

No julgamento do RE 1.025.986, os ministros do STF decidiram, por maioria, que é constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 meses de aquisição da montadora.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é legítima a incidência do ICMS sobre a operação, pois nessa hipótese os bens perdem a característica de ativo imobilizado, passando a assumir o caráter de mercadoria.

Para o ministro Edson Fachin, ao se admitir vantagem concorrencial indevida às locadoras a partir do regime tributário diferenciado para as “compras diretas”, há restrição arbitrária à livre concorrência das sociedades empresárias da rede de concessionárias de veículos.