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STF: incide ISS sobre serviços de farmácias de manipulação

Ao julgarem o tema 379 de repercussão geral, os ministros do STF fixaram a tese segundo a qual “no tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor."