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STF inicia julgamentos sobre a constitucionalidade das Contribuições ao INCRA e ao SEBRAE

                Na última sexta-feira, dia 07.08, o Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento do RE 630624, que versa sobre a inconstitucionalidade das contribuições ao SEBRAE, APEX e ABDI, dando início também a outro julgamento, bastante semelhante, referente à contribuição ao INCRA (RE 630898).

                Em ambos os casos, o fundamento dos recursos está pautado na inconstitucionalidade superveniente das exações, por violação à nova redação do art. 149 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 33/2001. Há relevante debate acerca do rol previsto no inciso III do § 2º deste artigo, que vedaria a possibilidade dessas contribuições terem a folha de salários como base de cálculo.

                Por ora, o RE 603624 encontra-se em empate parcial, com os votos da ministra relatora Rosa Weber, que já havia se manifestado pela inconstitucionalidade das Contribuições ao SEBRAE, APEX e ABDI, e o do Ministro Dias Toffoli, que se posicionou, na última sexta-feira, pela constitucionalidade.

Também na última sexta-feira, o Ministro Dias Toffoli inaugurou o julgamento do RE 630898, de sua relatoria, manifestando-se pela constitucionalidade da contribuição ao INCRA, mesmo após a EC nº 33/2001.

                Os demais ministros têm o prazo de uma semana para proferirem seus votos em ambos os recursos, de modo que a previsão para conclusão do julgamento é no próximo dia 14.08.