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STF RETOMA JULGAMENTO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Na última quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento, iniciado no dia 12/08, que trata do índice a ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas, se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, a definição do índice ganha ainda mais importância devido as consequências socioeconômicas da crise do coronavírus, já que "se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social"[1].

No ano de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho determinou a utilização do IPCA-E para correção de dívidas trabalhistas, em substituição à TR. A decisão se baseou no posicionamento do Supremo quanto à inconstitucionalidade da expressão “equivalente à TRD”, disposta no artigo 39 da Lei de Desindexação da Economia (Lei n. 8.177/91). 

Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Ele é o relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 602.

De acordo com o Ministro, devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic. 

Ao final, o Ministro ainda fez um apelo ao Poder Legislativo para que, futuramente, corrija a questão, de maneira a equalizar os juros e a correção monetária aos padrões do mercado e determinar a aplicação da taxa Selic em substituição à TR e aos juros legais.

O julgamento das ações prosseguirá na sessão extraordinária desta quinta-feira (27) com os votos dos demais Ministros. Com oito votos a favor da inconstitucionalidade da aplicação da TR, o julgamento foi suspenso, após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.