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STF retoma julgamento sobre contribuição ao Sebrae

Na tarde do último dia 17.09, o STF retomou o julgamento em que se discute a incidência da contribuição sobre a folha de salário destinada Sebrae, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

O RE 603624 debate se o rol que passou a constar no artigo 149 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 33/01, é taxativo, o que tornaria inconstitucional a incidência deste tributo sobre a folha de salários das empresas.

No âmbito da sessão virtual, a relatora, ministra Rosa Weber, havia votado contra a cobrança, enquanto os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se posicionaram de forma favorável à incidência. Após pedido destaque do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso e colocado em pauta no plenário presencial - que durante a pandemia tem se dado por meio de videoconferência.

No reinício, a Relatora manteve seu voto contrário à cobrança, uma vez que o rol disposto pela EC nº 33/01 seria taxativo. Posteriormente, a sessão foi encerrada, com previsão para continuação na próxima quarta-feira, dia 23.09.20.