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TJSP: JUROS DE PARCELAMENTO DE ICMS SÃO LIMITADOS À TAXA SELIC

Por meio de mandado de segurança, empresa contribuinte alegou que a cobrança de juros de mora pelo Fisco, superiores à taxa Selic, é abusiva, ilegal e inconstitucional. Os débitos em discussão haviam sido parcelados no Programa Especial de Parcelamento do Estado de São Paulo (PEP), com juros e correção monetária calculados de acordo com os artigos 85 e 86 da Lei Estadual nº 6.374/1989.

Em sentença proferida no processo nº 10178330220198260114, Luis Mario Mori Domingues, magistrado da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, entendeu pela inconstitucionalidade da disposição que impõe a cobrança dos juros acima da Selic, determinando novo cálculo dos débitos. Com a decisão, as parcelas mensais foram reduzidas de R$ 157 mil ao valor de R$ 10 mil.

Embora o tema seja antigo, ainda gera discussões perante a Justiça do Estadual de São Paulo, e a Fazenda continua a recorrer nos casos em que é derrotada.