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O Leading Case 325 do Supremo Tribunal Federal, oriundo do julgamento do RE 603.624 e relatado favoravelmente para os contribuintes pela Ministra Rosa Weber, teve um desfecho inesperado, infelizmente. De fato, após a Ministra Relatora ter reconhecido a inexigibilidade das contribuições para o SEBRAE, APEX e ABDI a partir de 12.12.2001, data da vigência da EC 33/2001, há pouco houve uma grande reviravolta, tendo a Suprema Corte entendido que tais contribuições são devidas (placar de 6 x 4).

O julgamento soma-se a alguns vários outros desfavoráveis aos contribuintes nessas últimas semanas. Não se confunde, no entanto, com as discussões que ainda tratam do teto de 20 (vinte) salários mínimos aplicável ao recolhimento dessas contribuições sociais de terceiros (Sistema S) ou mesmo do Leading Case 495 do mesmo Supremo Tribunal Federal (natureza jurídica da contribuição para o INCRA).

As empresas devem não apenas acompanhar esses assuntos de perto, como também averiguar as possibilidades de levantamento de valores, os quais costumam ser bastante representativos.