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Trabalhadores com COVID-19 x Grupo de risco: quando as empresas são obrigadas a afastar

Em entrevista ao Tarobá Notícias, a Manuela Tucunduva comentou sobre os direitos dos trabalhadores que contraíram a COVID-19.

A profissional explicou que não existe uma legislação que prevê o afastamento automático dos colaboradores com a confirmação ou suspeita da doença. Porém, as empresas estão seguindo recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho para realizar o afastamento após a apresentação de um atestado que comprove a situação do colaborador.

Confira a entrevista completa em https://www.youtube.com/watch?time_continue=1&v=y27esFGIBFE&feature=emb_title