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Entrevista do advogado Thiago Napoli

As chances de um aposentado conseguir o benefício da desaposentação no momento são mínimas, e mesmo em casos favoráveis, corre­se o risco de o segurado ter de devolver o que já recebeu. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar o tema que, por ter Repercussão Geral, implica que todos as ações relacionadas devem permanecer suspensas. Esse é o alerta de advogados especializados em Direito Previdenciário sobre o processo de desaposentação, que é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior. Na última segunda­feira, a FOLHA publicou reportagem sobre um instituto jurídico criado pelo novo Código de Processo Civil ­ a tutela de evidência, que agilizaria a obtenção de benefícios da desaposentação. Diferente da tutela antecipada, a tutela de evidência dispensa o princípio do perigo da demora, e o segurado precisa apenas demonstrar que o seu pedido – no caso, de desaposentação – tem respaldo da lei. No entanto, advogados alertam que é necessário aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, sob o risco de os segurados terem de devolver o benefício caso o julgamento do STF seja desfavorável. “Esbarra no Código de Processo Civil que diz que, quando há repercussão geral de um tema, como é o caso da desaposentação, todos os processos do País obrigatoriamente precisam ficar sobrestados (suspensos) até mesmo para não haver divergência e insegurança jurídica”, explica Thiago Napoli, advogado especializado em Direito Previdenciário. Para a coordenadora da comissão de Direito Previdenciário da OAB­Londrina, Jamile Kassem, a situação política e econômica do País impede que o STF julgue a questão no momento. “(O tema) vai ter uma repercussão política e econômica muito grande, e o momento não é favorável para esse julgamento.” Por esse motivo, ela recomenda cautela na realização de pedidos de desaposentação. “É uma ação em que é preciso ter cautela e cálculo de maneira a resguardar o direito do segurado.”