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Justiça do Paraná concede liminar para empresa de manutenção de elevadores continuar funcionando

Para o magistrado, lista de atividades consideradas essenciais deve receber interpretação extensiva

Nesta quinta-feira (26/03), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina/PR concedeu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito para autorizar uma empresa a prosseguir com suas atividades de produção de componentes para elevadores e prestação de serviços de manutenção.

Diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Prefeito editou, em 19 de março e com fulcro na Lei nº 13.979/2020, o Decreto nº 346/2020, declarando situação de emergência no Município.

“O problema é que o Decreto deixou, equivocadamente, de elencar, dentre as atividades tidas como essenciais, aquelas vinculadas à manutenção de elevadores e à produção de suas peças. No entanto, imaginemos um hospital em que o elevador tenha tido algum problema e que, em virtude do ‘lockdown’ decretado pelo Prefeito, não mais se produzam as peças para consertá-lo. Se uma pessoa falece dentro desse hospital com o elevador sem funcionar, como seu corpo seria retirado do quarto? Pela escada? Não tem como. Hospitais dependem 100% de elevadores. Por isso é uma atividade essencial. Por mais que alguns decretos ligados à COVID-19 não tragam a manutenção e produção de peças para elevadores como atividade essencial – o que significa que empresas do ramo poderiam se ver obrigadas a parar –, existem atividades que podem ser consideradas, de maneira implícita, como essenciais. Foi o que conseguimos demonstrar para o magistrado ao obter essa liminar”, explica Pedro Vasconcellos, sócio do Balera Berbel e Mitne Advogados.

Fornecedora de componentes, módulos e sistemas para a indústria de elevadores, como mecanismos para suspensão de portas, pistões e centrais hidráulicas, infraestruturas de aço, mecanismos de segurança, limitadores de velocidade e componentes diversos destinados à aplicação em elevadores de passageiros e de carga, a empresa possui uma de suas principais fábricas em Londrina. Como, pelo Decreto do município de Londrina, a fábrica estava legalmente impedida de funcionar, todos os prestadores de serviços de manutenção de elevadores de Londrina, quando da realização de reparos preventivos e emergenciais (incluindo o resgate de pessoas presas) acabariam não tendo acesso às peças necessárias para a realização de seu serviço – o que obrigaria os elevadores a serem desativados.

Ao que parece, o Decreto, ao estabelecer que ‘todos’ os estabelecimentos, com exceção daqueles que elenca, teriam seu funcionamento restringido, não se valeu, com o devido respeito, da melhor técnica. Ora, se a regra na ordem constitucional é a liberdade econômica ‘fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa’ (CF, art. 170), tem-se que o rol de atividades previstas nos diversos incisos do art. 2° do Decreto Municipal n° 346/2020, a par de sua constituição redacional, deve receber interpretação extensiva, escreveu o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia.

Sobre a avaliação se a atividade da empresa poderia ser considerada essencial ou não, o magistrado escreveu:

A impetrante desenvolve atividade indispensável ao eficaz funcionamento da cadeia manutenção e reparo de elevadores. No caso, a essencialidade das atividades soa até mesmo intuitiva: basta pensar, v.g., na possibilidade de paralisação dos elevadores de hospitais, aeroportos, prédios residenciais, dentre outros”.