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Pazes com o Leão

Entrevista do advogado Lucas Ciappina de Camargo à Folha de Londrina

Analistas orientam devedor a aderir a Programa de Regularização Tributária por ampliação de prazo de pagamento, mas pedem descontos nos juros e multas

Para alguns especialistas, adesão ao PRT é vantajosa em meio à escalada da inadimplência devido à recessão

O governo federal sancionou no último dia 4 a Medida Provisória (MP) 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para o parcelamento de débitos em até 120 meses, mas a medida não agradou inteiramente a empresas e representantes de assessoria contábil. Diante da crise que afeta tanto o mercado quanto os cofres públicos, o Ministério da Fazenda optou por não oferecer descontos em multas e juros para quem aderir, o que gerou críticas pela suposta falta de compreensão da União pelo momento difícil de todos os setores econômicos.

O impasse não impede que contabilistas orientem o devedor a aderir ao PRT, voltado também para pessoas físicas. No mínimo, trata-se da ampliação do prazo de um parcelamento ordinário de 60 para até 120 vezes. Para os que declaram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro real, também é possível usar créditos de prejuízo fiscal acumulado e débitos da Receita Federal para abater a dívida. Há ainda a chance de migrar dívidas anteriores para o programa.

Advogado tributarista em Londrina, Lucas Ciappina de Camargo afirma que é preciso que o empresário procure uma consultoria especializada para escolher a melhor opção diante da situação do empreendimento. São quatro modalidades possíveis para débitos tributários com a Receita, que podem ou não exigir uma entrada, por exemplo, e mais dois para dívidas não tributárias com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (veja mais em quadro nesta página). Neste caso, contudo, é preciso abrir mão de ações judiciais que contestem saldos devedores anteriores.

FÔLEGO FINANCEIRO 
As parcelas mínimas são de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas, com correção pela taxa Selic acrescida de 1 ponto percentual. “O empresário só vai levar vantagem porque amplia o prazo de pagamento para até dez anos, mas, principalmente pela crise, a inadimplência aumenta muito e já é uma vantagem”, diz Camargo. Ele considera o PRT como um “quase Refis”, justamente por não prever descontos em multas e juros. “Poderia ser melhor, mas, como ainda vai passar pelo Congresso, pode ocorrer alguma alteração nesse sentido”, afirma.

O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, acredita que, caso não sejam oferecidos descontos, o PRT não terá muitas adesões. “Quem precisa de um fôlego financeiro nesse período é o empresário e, por mais que o governo esteja com o caixa vazio, não vai receber se não tiver benefícios.”
Pietrobon também sugere a adesão aos devedores. “A Receita vai ter de normatizar o programa, o que demora uns 30 dias, e depois vai para o Congresso, que é quando vamos buscar negociar um Refis. Porque, se é ruim para o governo dar um desconto hoje, pode ser pior no futuro se a empresa tiver de fechar ou demitir mais funcionários”, diz.

PARA GIGANTES
Do jeito que está, o PRT é mais apropriado apenas às grandes empresas, na visão do diretor da Fenacon. Isso porque são os empreendimentos de maior porte que costumam declarar o IRPJ pelo lucro real, enquanto pequenos e médios acabam por optar pelo Simples ou pelo lucro presumido. “Fizemos um mutirão do Simples com o Sebrae e mais de 300 mil pequenas empresas aderiram. A estimativa é que somente as microS e pequenas tenham R$ 23,8 bilhões em débito com o governo”, cita Pietrobon.

Para ele, o governo deveria propor ao menos um sistema em que a empresa pagasse um percentual em relação ao faturamento para saldar a dívida. “Com a economia aquecida, só o parcelamento poderia ser uma opção, mas, com a crise, não.”

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