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Receita Federal autoriza créditos de PIS e COFINS sobre despesas com vale-transporte

A Receita Federal, a partir da solução de consulta DISIT/SRRF07 nº 7.081, publicada no Diário Oficial em 18 de janeiro 2021, apresentou novamente seu entendimento sobre créditos de PIS e COFINS. Segundo a consulta, os valores pagos à título de vale-transporte passam a gerar créditos de PIS e COFINS para indústrias e demais empresas prestadoras de serviços. O posicionamento da Receita ampliou o rol de contribuintes a valerem-se de tais créditos que, até então, eram exclusivos às empresas de limpeza, conservação e manutenção – conforme especifica previsão legal.

Na solução de consulta, a Receita Federal assinalou que por ser o vale-transporte uma despesa recorrente de obrigação imposta pela legislação trabalhista, este deve ser considerado insumo para fins de créditos de PIS e COFINS.

Dessa forma, nosso entendimento passa a caminhar junto com o posicionamento da Receita Federal, em que as empresas podem e devem buscar o direito ao creditamento da não cumulatividade do PIS e da COFINS sobre os valores gastos com vale-transporte, incluindo os valores recolhidos nos últimos 05 anos.

A equipe do Balera, Berbel & Mitne está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o assunto.