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Boa notícia para os servidores públicos: trabalho exposto a agentes nocivos à saúde poderá antecipar a aposentadoria

Por Bruna Setti

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 942, ocorrido no último dia 28, que é possível converter, no âmbito do serviço público, tempo especial em comum para fins de aposentadoria.

O que isso significa? Que poderão ser aplicadas as mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos filiados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS’s), a fim de possibilitar uma contagem diferenciada do tempo de contribuição para aqueles servidores cujo ambiente de trabalho os expôs a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Assim, homens e mulheres conseguem aumentar o tempo de serviço em 40% (quarenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente.

O julgamento teve repercussão geral, isto é, alcance geral e socialmente relevante, de modo a afetar todas as discussões judiciais sobre o tema em âmbito nacional. O voto condutor foi do ministro Luiz Edson Fachin, contrário ao voto do relator, o ministro Fux.

Para o ministro Fachin, o direito à contagem diferenciada guarda relação próxima à essência protetiva da aposentadoria especial, que já é garantida aos servidores. Além disso, a contagem diferenciada não representa tempo fictício, período considerado como tempo de contribuição sem que o servidor tenha trabalhado e recolhido as contribuições previdenciárias.

A regra é aplicável principalmente a profissionais da saúde que trabalham em órgãos públicos, quando possível comprovar a nocividade de maneira habitual, tais como médicos, enfermeiros, dentistas, motoristas de ambulância, operadores de raio x, entre outros.

O teor do acórdão ainda não foi publicado, porém, os votos dos ministros já representam uma vitória aos servidores públicos filiados a RPPS’s.