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Decreto altera regras para contagem de tempo do INSS e pode facilitar aposentadoria

Por Bruna Migliaccio Setti

No último dia 1º, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social, consolidando regras advindas da Reforma da Previdência, que promoveu alterações substanciais no plano de custeio e nas regras que disciplinam a concessão de benefícios.

Uma atualização relevante, incorporada ao Regulamento, diz respeito ao critério para contagem do tempo de contribuição: até a publicação do referido decreto, o INSS contabilizava o número de dias trabalhados para a contagem de tempo de contribuição. Com o novo regramento, será considerado o mês completo, ainda que o segurado tenha trabalhado apenas um dia do mês. A única condição é que o salário de contribuição seja de, pelo menos, um salário mínimo.

Dessa forma, o Decreto determina que os meses cujos salários de contribuição tenham atingido o mínimo legal sejam computados integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Neste sentido, um segurado que tenha trabalhado do dia 26 de junho ao dia 05 de julho, por exemplo, terá computado dois meses de contribuição pelo INSS, desde que o recolhimento tenha ocorrido nos meses de junho e julho.

A nova regra é vantajosa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e possibilita, em alguns casos, a antecipação da aposentadoria.