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RFB institui equipe especial para auditoria dos créditos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Por Ligia Prado Rosolém e Lucas Ciappina de Camargo

A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021, instituiu equipe nacional de auditoria dos créditos relativos às ações judiciais e declarações de compensação (PER/DCOMP) resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições Sociais destinadas ao PIS e à COFINS.

De acordo com a Portaria, que foi publicada e passou a vigorar a partir de 1º de março de 2021, a equipe especial será constituída por Auditores-Fiscais da RFB e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório do órgão fazendário (Codar), cuja competência atribuída será a análise do direito creditório do contribuinte, o exame das PER/DCOMPs transmitidas, a emissão dos despachos decisórios, bem como lançamento de ofício dos tributos e aplicação de multas, caso identificado algum erro nas declarações dos contribuintes. Tais incumbências serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de vigor da Portaria, prorrogável por igual período.

A concentração da fiscalização pela RFB através de equipe exclusiva para auditoria dos créditos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é decorrente do impacto negativo na arrecadação federal, tendo em vista a quantidade de habilitação de créditos ante as ações e decisões judiciais favoráveis aos contribuintes atinentes à tese.

Trata-se de uma força operacional da RFB que visará a redução na perda arrecadatória do pagamento do PIS e da COFINS através da verificação dos valores de créditos apurados, acarretando em um maior número de autuações e discussões acerca do direito creditório, tanto no âmbito administrativo como no judicial.

Outrossim, tendo em vista o posicionamento da RFB consolidado através do Parecer COSIT nº 13/2018, acredita-se que a auditoria aplicará o entendimento de que o ICMS a ser considerado para exclusão da base das Contribuições Sociais é o imposto efetivamente recolhido, o que pode impactar nas compensações realizadas pelos contribuintes que obtiveram decisões transitadas em julgado considerando o ICMS destacado na nota fiscal.

Diante disso, nós do Balera, Berbel & Mitne Advogados, considerando os longos anos de experiência na área tributária, bem como o conhecimento efetivo dos procedimentos de compensação perante a RFB com restituições de créditos, colocamos nosso Time à disposição para quaisquer auxílios quanto aos entendimentos fazendários no que tange ao crédito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.