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STF HOMOLOGA ACORDO QUE FIXA NOVOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO E ANÁLISE DE PEDIDOS JUNTO AO INSS

Por Roberta Pardo, Nathália Pardo e Marcel Cordeiro

Transitou em julgado dia 17.02.2021 o acórdão prolatado no Recurso Extraordinário 1171152, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral Federal, o qual estabeleceu prazos para atendimento e análise dos processos administrativos relacionados a benefícios previdenciários.

Discutiu-se o Tema 1066 de repercussão geral:

“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.”

O acordo havia sido homologado em decisão monocrática pelo Relator Min. Alexandre de Moraes em 09.12.2020 e referendado pelo Plenário da Corte em 05.02.2021.

Assim, com o fim da controvérsia por meio de composição amigável em relação à qual não cabe mais qualquer discussão, passam a valer os seguintes pontos de maior relevância:

Prazos para concessão de benefícios:

– Benefício assistencial – 90 dias

– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias

– Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) – 45 dias

– Salário maternidade – 30 dias

– Pensão por morte – 60 dias

– Auxílio reclusão – 60 dias

– Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) – 45 dias

– Auxílio acidente – 60 dias

Os referidos prazos começam a valer a partir de 05.08.2021, isto é, daqui 6 meses após a homologação. Note-se que o início dos prazos se dará somente após o encerramento da instrução do respectivo requerimento administrativo.

Prazos para perícias médicas e avaliações sociais:

45 ou 90 dias, a depender do local.

Os prazos para perícias médicas e avaliações sociais não serão considerados enquanto perdurar a pandemia, o que significa dizer que ainda não há qualquer previsão de quando começarão a valer efetivamente.

Prazos para cumprimento de decisões judiciais:

Implantações em tutelas de urgências – 15 dias

Benefícios por incapacidade – 25 dias

Benefícios assistenciais – 25 dias

Aposentadorias, pensões e outros auxílios – 45 dias

Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS – 90 dias

Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações) – 30 dias

Os prazos poderão ser suspensos em situações de força maior ou caso fortuito (como greves, pandemias, situações de calamidade pública), desde que tais imprevistos alterem o fluxo regular de trabalho e impeçam o INSS de cumpri-los.

O descumprimento do acordo faz com que o INSS seja obrigado a analisar o requerimento administrativo em 10 dias, representando verdadeiro elastecimento do prazo que, somente no caso de descumprimento, trará a incidência de juros moratórios (poupança).

Além disso, está prevista a existência de um Comitê Executivo, apto a realizar o acompanhamento do acordo, estabelecer mecanismos de avaliação, propor medidas de prevenção e busca de soluções, podendo ainda deliberar sobre a aplicação ou não das sanções previstas, à luz dos princípios da boa fé, da transparência, da demonstração de boa gestão pública e, quando for o caso, da reserva do possível.

Ainda quanto às sanções previstas, estas não serão aplicadas enquanto restar demonstrada a impossibilidade contextual intransponível para o cumprimento dos prazos pactuados, cabendo ao Comitê Executivo deliberar sobre sua alteração, ainda que temporariamente.

Assim, diante do exposto, a despeito da fixação de prazos inclusive superiores àqueles previstos legalmente (Lei do Processo Administrativo Federal), discussão que deixamos para um outro momento, a pergunta que fica é uma só: será que o INSS realmente irá cumprir os prazos acordados ou, novamente, vai se valer de desculpas e brechas do acordo para seguir mitigando os direitos de seus segurados e beneficiários?

De todo modo, é certo que devemos todos, segurados, beneficiários e advogados, nos atentarmos aos prazos estabelecidos e permanecermos vigilantes em casos de descumprimento, torcendo, por fim, para que esta força tarefa conte realmente com o esforço e comprometimento de todos os envolvidos, para que se alcance o objetivo primordial, que é justamente garantir um atendimento justo e eficiente, que promova o adequado reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais que se encontrem sob a guarida da Previdência Social.

A equipe do Balera, Berbel & Mitne fica à disposição para apoiá-los nesses e em outros assuntos relacionados a esse tema.